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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO DE LÍNGUAESTRANGEIRA

DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE:  [NOME DO ALUNO + CPF] doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADO: B20 CONTEÚDO DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 28.487.422/0001-52, com sede à Avenida Engenheiro Roberto Freire, 1962, Loja 26. Cond. Seaway Shopping, Capim Macio, CEP: 59082-095, Natal/RN, doravante denominado CONTRATADO.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado a presente Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO

Cláusula 1ª.  O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos serviços de curso intensivo de Língua Inglesa na metodologia Communicative Approach, que foca na interação com o professor, outros alunos no idioma estudado, baseado nas experiências de vida e profissionais do aluno.

Parágrafo 1º As aulas serão realizadas diariamente, de segunda a sexta, na plataforma de escolha, e cada encontro terá 1 hora de duração por aula, no horário especificado para a turma.

Parágrafo 2º O link de entrada será fornecido antes da aula e a troca de plataforma será informada com antecedência mínima de 24 horas, caso a culpa seja da CONTRATADA.

Parágrafo 3º A queda temporária de serviço em uma plataforma ou ainda problemas pontuais por culpa da plataforma podem gerar uma troca sem necessidade do informe com antecedência, inclusive podendo ser efetuada a troca durante a aula para continuidade, caso necessário.

Parágrafo 4º As turmas terão no mínimo 5 alunos, caso a matrícula seja realizada e a turma não atingir o número mínimo, o aluno poderá optar por esperar o preenchimento da turma ou solicitar a devolução do valor pago e eventuais descontos mantidos caso ele venha a entrar em uma turma posterior.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 2ª. São obrigações do CONTRATADO:

I. Exibir boa apresentação e postura, inclusive ética e profissional, zelando pela imagem do produto da CONTRATANTE;

II. Manter a confidencialidade de toda e qualquer informação a respeito dos trabalhos, sendo que a divulgação somente será realizada após anuência expressa da CONTRATANTE;

III. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e sociais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, comprovando o seu regular cumprimento quando solicitado pela CONTRATANTE, as quais não serão solidárias com referidas obrigações;

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 3ª. São obrigações do CONTRATANTE, para fins de recebimento do certificado:

  1. Comparecer a pelo menos 80% das aulas ministradas no semestre.
  2. Fazer todas as avaliações, processos e formas de avaliação em anexo, e somar pelo menos x%

Cláusula 4ª Ter respeito com seus colegas de turma, professores e qualquer colaborador da CONTRATADA, havendo agressões verbais ao professor ou colegas poderá acarretar em rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de reparações individuais.

DO PAGAMENTO

Cláusula 5ª. O pagamento é pela unidade semestral do curso e não é dividido em mensalidades. Será cobrado o valor de R$ 1.800,00, pagos no ato da inscrição, sendo R$ …..,… a título de matrícula e material e R$……..,…. para a unidade completa.

Parágrafo 1º.  As formas de pagamento e parcelamento estão disponibilizadas no site https://speakclub.com.br/

Parágrafo 2º Em nenhum momento o pagamento deverá ser realizado de forma diferente das indicadas no site. A empresa não se responsabiliza por sites de phishing com nome similar ao seu, devendo o cliente sempre atentar para a URL escrita.

DO PRAZO

Cláusula 6ª. Este contrato é válido pelo prazo de 6 meses, referente à totalidade do curso a ser realizado. Iniciando-se em xx/xx/xxxx com término previsto para xx/xx/xxxx, levando em conta que é possível o atraso do término caso alguma das aulas não tenham sido realizadas. 

Parágrafo 1º Em caso de falta do professor, instabilidade do sistema onde a aula será realizada ou alguma falha técnica, as aulas serão suspensas e retornadas, assim que o problema for superado.

Parágrafo 2º Para fins de continuidade, caso as aulas sejam suspensas, elas irão continuar do momento em que estavam, deste modo atrasando o final do curso por igual período.

DA RESCISÃO

Cláusula 7ª. A rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE poderá ser feita em até 7 dias do início do curso, após este período não haverá reembolsos.

Cláusula 8ª A rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, sem justificativa, haverá reembolso parcial das aulas já realizadas. 

Parágrafo único Em casos de força maior que necessitem da paralisação das aulas, o CONTRATANTE, poderá recomeçar as aulas no semestre posterior, sem necessitar de novos pagamentos.

DA PRIVACIDADE DOS DADOS

Cláusula 9ª. Ambas as partes se comprometem, por si e por seus colaboradores ou subordinados, a cumprirem com todos os termos das legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, de todos os atingidos e envolvidos diretamente ou indiretamente com essa parceria, sempre que houver qualquer tratamento de dado pessoal.

Parágrafo Dados coletados: 

dados pessoais de acesso, imagem das aulas para gravação, dados de performance do aluno e, em casos de menores, não haverá gravação de faces.

I. Durante a execução do serviço, serão coletados dados pessoais da pessoa física que irá tomar o serviço, para fins de pagamento, identificação da pessoa e tributário.

II. Ainda serão coletados imagens do alunos para gravação das aulas, bem como sua performance durante as aulas, interações com alunos, provas e avaliações para fins de avaliação de desempenho.

Parágrafo Base legal para coleta de dados é o Art. 7º V: Execução do  contrato.

Parágrafo Agentes de tratamento: 

I. Operadores: Os profissionais ligados à execução do serviço, o setor de contabilidade. 

II. Controlador: Haverá um Data Protection Officer encarregado no momento de sua contratação e não necessariamente será o mesmo no ciclo de descarte. 

DA INTEGRIDADE 

Cláusula 10ª. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 11ª. As Partes reconhecem e concordam que este Contrato não gera qualquer relação de subordinação ou de exclusividade entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO e seus agentes, prepostos, trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviço e demais pessoas credenciadas pelo CONTRATADO para a execução dos Serviços,

Cláusula 12ª. Fica convencionado entre as partes que a prestação dos serviços será na plataforma definida pela CONTRATADA, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE, possuindo o CONTRATADO total liberdade para trabalhar de onde quiser, pelo período descrito na cláusula 1ª.

Cláusula 13ª.  As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de quaisquer obrigações deste Contrato, em razão de caso fortuito e de força maior, provenientes de decisões judiciais e de leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente Instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante com o disposto no art. 393 do Código Civil.

Cláusula 14ª. As Partes desde já concordam que o CONTRATADO não se obriga a prestar os serviços exclusivamente ao CONTRATANTE, podendo, a seu exclusivo critério, prestar os mesmos serviços a quaisquer terceiros, salvo para concorrentes do mesmo nicho de atuação do CONTRATANTE

DO FORO 

Cláusula 15ª. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que possam eventualmente surgir em decorrência do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem, assim, justas e acordadas as cláusulas e condições contratuais, as partes leram o presente instrumento e o acharam em conformidade com suas vontades, pelo que livremente se obrigam a cumpri-lo, por si e por seus sucessores, assinando-o eletronicamente, na presença conjunta de 2 (duas) testemunhas.

ANEXO I

Critérios de Avaliação – Curso de Inglês SpeakClub

Semestre 2026.1

A avaliação dos alunos do SpeakClub é realizada de forma contínua, processual e abrangente, considerando o desenvolvimento das quatro habilidades essenciais da aprendizagem de uma língua estrangeira: compreensão auditiva, comunicação oral, produção escrita e participação ao longo do semestre.

A nota final corresponde a 100% do desempenho do aluno, distribuída da seguinte forma:

1. Listening – 25%

Avalia a capacidade do aluno de compreender informações em inglês por meio de áudios, diálogos, exercícios de escuta e atividades específicas realizadas durante o semestre e na avaliação final.

Critérios considerados:

  1. Identificação de informações principais;
  2. Compreensão de detalhes específicos;
  3. Reconhecimento de vocabulário estudado;
  4. Capacidade de inferir significados pelo contexto.

Pontuação:

AcertosPercentual
5/525%
4/5 20%
3/515%
2/510%
1/55%
0/50%

2. Speaking – 25%

Avalia a capacidade de comunicação oral do aluno, considerando o uso funcional da língua em situações contextualizadas.

Turmas basic

A avaliação oral possui pontuação máxima de 24 pontos, distribuída nos seguintes critérios:

  1. Compreensão;
  2. Vocabulário;
  3. Gramática;
  4. Pronúncia;
  5. Fluência;
  6. Interação e confiança.

Classificação:

Pontuação Desempenho

24–21 Excelente

20–17 Bom

16–13 Regular

Até 12 Precisa melhorar

A conversão para o percentual final ocorre pela fórmula: (Pontuação obtida ÷ 24) × 25

Turmas Intermediárias

A avaliação oral possui pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos da nos seguintes critérios, cada um valendo 2 pontos:

  1. Fluência
  2. Pronúncia
  3. Vocabulário
  4. Gramática
  5. Compreensão

Conversão para a nota final: (Pontuação obtida ÷ 10) × 25

3. Writing – 25%

Avalia a capacidade do aluno de produzir textos em inglês adequados ao nível estudado. São considerados:

  1. Organização das ideias;
  2. Uso do vocabulário estudado;
  3. Aplicação das estruturas gramaticais;
  4. Clareza da comunicação;
  5. Desenvolvimento das propostas escritas realizadas ao longo do semestre.

As produções escritas são analisadas considerando a evolução individual do aluno desde o início do curso.

4. Participação e Evolução – 25%

Esta etapa considera o desenvolvimento global do aluno durante todo o semestre. São observados os seguintes critérios:

  1. Frequência nas aulas;
  2. Participação nas atividades propostas;
  3. Entrega das atividades escritas;
  4. Interesse e engajamento;
  5. Evolução individual em relação ao ponto de partida;
  6. Autonomia e esforço demonstrados ao longo do processo de aprendizagem.

Referência utilizada:

Nível de Participação Percentual

Excelente 25%

Muito boa 20%

Boa 15%

Regular 10%

Insuficiente 5%

Considerações Finais

O processo avaliativo do SpeakClub busca valorizar não apenas o desempenho em provas, mas também o desenvolvimento contínuo, a participação ativa e a evolução individual de cada estudante ao longo do semestre. Dessa forma, a avaliação reflete o progresso real do aluno em diferentes contextos de uso da língua inglesa, promovendo uma análise mais justa, personalizada e coerente com os objetivos do ensino de idiomas.

Documento elaborado por:

Teacher Tay – SpeakClub

Semestre Letivo 2026.1